As Postagens nas Redes Sociais

As postagens nas redes sociais podem servir de prova nos processos judiciais.

Recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm entendimento de que o mau comportamento nas redes sociais pode causar a demissão do empregado por justa causa.

A CLT não apresenta nenhuma norma relativa ao comportamento dos trabalhadores em suas redes sociais especificamente, porém trata a respeito da conduta adequada do funcionário no geral.

O Art. 482 da CLT elenca as ações passíveis de justa causa para rescisão do contrato por parte do empregador e a alínea “k” do referido artigo assim dispõe: “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.

Desta forma, manifestações que ofendam a honra do empregador ou da empresa são compreendidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) como atitudes com intenção danosa. A justa causa aplicada ao colaborador que publica comentários desabonatórios desse gênero é considerada válida.

Atualmente as redes sociais fazem parte da realidade e da vida das pessoas. Todavia, seu uso deve ser feito com responsabilidade. Aqueles que a utilizam têm de ter claras as consequências que vêm do seu mau uso.

Por:  Luciana Losquiavo

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